Nº. 140
SERVIÇO TELEFÔNICO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO
JUÍZO COMPETENTE
VARAS EMPRESARIAIS
“A competência para apreciar matéria relativa a Contratos de Participação Financeira em Investimento de Serviço Telefônico é dos Juízos das Varas Empresariais, segundo o disposto no artigo 91 do CODJERJ combinado com o artigo 101 do mesmo diploma legal”.
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº. 2006.018.00007 – Julgamento em 29/10//2007 – Relator: Desembargador
Salim José Chalub. Votação por maioria.
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